Postado em 22 de Outubro de 2009 - 15:00 - Lida 943 vezes
Débito pode ser compensado antes do auto de infração
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou auto de infração e multa de 75% aplicada de oficio pela Fazenda Nacional contra empresa devedora de PIS e Cofins entre os anos de 2000 e 2002.
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