Postado em 04 de Fevereiro de 2016 - 09:05 - Lida 5013 vezes
De acordo com o STJ, inversão na inquirição de testemunhas pelo juiz pode ser convalidada
“A inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no artigo 212 do Código de Processo Penal (CPP), constitui nulidade relativa.”
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