Postado em 18 de Dezembro de 2020 - 10:36 - Lida 485 vezes
Data do fato gerador define se crédito deve ser submetido aos efeitos da recuperação judicial
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.051), estabeleceu a tese de que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
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