Postado em 10 de Agosto de 2009 - 17:21 - Lida 1715 vezes
Danos por acidente de trânsito ensejam pensão alimentícia
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu o Agravo de Instrumento nº 34227/2009 impetrado pela empresa M.A. Comércio e Serviços LTDA, que fora condenado a indenizar a vítima de acidente de trânsito e buscou alterar decisão original.
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