Postado em 26 de Janeiro de 2012 - 14:40 - Lida 1104 vezes
Dano moral deve ser arbitrado em valor razoável
Empresa que cometeu engano ao colocar nome de cliente em restrição tem seu recurso acolhido por juiz e tem valor da indenização diminuído de R$ 50 mil para R$ 10 mil reais
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