Postado em 13 de Outubro de 2011 - 11:01 - Lida 1137 vezes
CTIS pagará diferença salarial a analista contratada como recepcionista
O ministro ressaltou que o TST já firmou entendimento de que são devidas as diferenças salariais na hipótese de desvio de função, conforme a Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1
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