Postado em 11 de Janeiro de 2011 - 12:15 - Lida 815 vezes
CST não responde subsidiariamente em contrato de serviços de reformas
A siderúrgica não teria atuado como uma empresa construtora ou incorporadora, mas sim como uma mera dona da obra que realizou um contrato de empreitada, não gerando para si responsabilidade subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro
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