Postado em 20 de Novembro de 2009 - 11:52 - Lida 822 vezes
CSSL não pode ser deduzida da base de cálculo
A Lei 9.316/86 vedou a dedução do valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ((CSSL), para efeito de apuração do lucro real e identificação de sua própria base de cálculo.
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