Postado em 04 de Dezembro de 2013 - 15:40 - Lida 670 vezes
CSN suspende penhora online gerada por dívida trabalhista de prestador de serviço
Por unanimidade, o Tribunal decidiu que não é permitido realizar penhora online em conta bancária de terceiros, no caso a CSN, para honrar débitos trabalhistas de uma empresa prestadora de serviço para a mesma
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