Postado em 01 de Outubro de 2008 - 11:48 - Lida 1030 vezes
Crime de estelionato sem prejuízo à União deve ser julgado pela Justiça estadual
O julgamento do crime de estelionato é da competência da Justiça estadual quando o delito não causa prejuízo à União. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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