Credor tem direito de realizar nova consulta pelo sistema Bacen Jud para bloqueio de valores devidos

O credor de uma dívida tem o direito de requerer, quantas vezes foram necessárias, informações do Banco Central do Brasil (BCB) a respeito da existência de ativos financeiros em nome do devedor. O entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) foi aceito pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento de execução fiscal proposta pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), buscando a devolução de valores pagos indevidamente na esfera administrativa.

Fonte: AGU

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