Postado em 16 de Setembro de 2014 - 12:30 - Lida 754 vezes
Credor tem cinco dias úteis após quitação do débito para pedir exclusão de cadastro negativo
Após a quitação do débito, cabe ao credor pedir a exclusão do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Esse pedido deve ser feito no prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do valor necessário para a quitação do débito vencido
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