Postado em 15 de Setembro de 2020 - 10:18 - Lida 296 vezes
Credor fiduciário pode inscrever devedor em cadastro restritivo mesmo sem vender o bem dado em garantia
Em caso de inadimplência na alienação fiduciária, o credor não é obrigado a vender o bem dado em garantia antes de promover a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.
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