Postado em 17 de Março de 2022 - 10:28 - Lida 454 vezes
Credor fiduciário não responde por IPTU antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse
O colegiado acolheu exceção de pré-executividade para excluir um banco da condição de contribuinte em relação ao IPTU incidente sobre imóvel dado em garantia em alienação fiduciária.
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