Credor de dívida com banco não é obrigado a aceitar títulos do Tesouro Nacional

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o credor de dívida com banco não é obrigado a aceitar o pagamento em títulos da dívida pública, de menor liquidez, em detrimento de dinheiro

Fonte: STJ

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