Crédito de prêmio de seguro não repassado pelo representante deve se submeter à recuperação

​Para a Terceira Turma, o crédito titularizado pela seguradora, decorrente do descumprimento do contrato de representação de seguro – consubstanciado pelo não repasse dos prêmios –, submete-se aos efeitos da recuperação judicial.

Fonte: STJ

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