Postado em 28 de Fevereiro de 2020 - 11:27 - Lida 465 vezes
Crédito de prêmio de seguro não repassado pelo representante deve se submeter à recuperação
Para a Terceira Turma, o crédito titularizado pela seguradora, decorrente do descumprimento do contrato de representação de seguro – consubstanciado pelo não repasse dos prêmios –, submete-se aos efeitos da recuperação judicial.
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