Postado em 17 de Agosto de 2020 - 10:43 - Lida 467 vezes
Crédito de aposentadorias acumuladas recebido após o divórcio deve ser partilhado
O crédito decorrente de aposentadoria pelo regime geral de previdência, ainda que o benefício tenha sido concedido retroativamente após o divórcio, integra o patrimônio comum e deve ser partilhado no limite correspondente ao período em que durou o matrimônio sob regime de comunhão parcial de bens.
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