Postado em 23 de Outubro de 2014 - 10:54 - Lida 513 vezes
Cozinheira não será indenizada porque empresa não compareceu na data marcada para cumprir rescisão
O não comparecimento da empresa à data marcada para pagamento da complementação das verbas rescisórias e baixa na carteira do trabalhador não é fato gerador, por si só, de assédio moral após rescisão contratual
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