Postado em 12 de Maio de 2014 - 11:00 - Lida 781 vezes
Corte Especial decide que honorários advocatícios têm preferência em processo falimentar
STJ decidiu que os créditos resultantes de honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, observado o limite legal de 150 salários mínimos
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