Postado em 17 de Dezembro de 2021 - 12:23 - Lida 280 vezes
Corte Especial decide que é de 15 dias o prazo para agravo contra decisão em suspensão de segurança
Ainda segundo o entendimento, nas hipóteses de o agravo ser interposto pela Fazenda Pública, o prazo é contado em dobro, seguindo a regra do artigo 183 do CPC.
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