Corte de energia em unidade adimplente enseja indenização

As Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. (Rede Cemat) deverá indenizar um consumidor em R$ 7.600 por ter suspendido o fornecimento de energia elétrica de uma unidade que estava adimplente. No entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o ato praticado pela concessionária de serviço público foi considerado ilícito e abusivo, ensejando dever de indenizar por dano moral em decorrência da sensação de desconforto e preocupação ao consumidor. A decisão foi unânime.

Fonte: TJMT

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