Postado em 02 de Março de 2023 - 11:24 - Lida 1570 vezes
Corte condena desembargador do Paraná por violência doméstica, mas suspende execução da pena
Por maioria de votos, com base no artigo 77 do Código Penal, o colegiado suspendeu a execução da pena pelo prazo de dois anos, com a condição de que o desembargador preste serviços à comunidade por oito horas semanais, no primeiro ano da suspensão, e que não se aproxime da vítima a uma distância menor que cem metros.
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