Cortador de cana ganha horas extras por não usufruir de descanso a cada 90 minutos de trabalho

"Não reconhecer essa realidade social é fazer letra morta aos fundamentos da República calcados na dignidade da pessoa humana, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, os quais devem ser o fiel da balança na busca por uma ‘sociedade livre, justa e solidária'", destacou o relator

Fonte: TST

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