Postado em 10 de Agosto de 2020 - 10:54 - Lida 458 vezes
Correção monetária abusiva não é suficiente para afastar mora do comprador de imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança abusiva de correção monetária sobre o saldo devedor não é suficiente para descaracterizar a mora do comprador de imóvel.
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