Cooperativa deve custear transplante de medula óssea.

É dever da operadora de plano de saúde custear tratamento expressamente excluído das cláusulas contratuais, como o transplante de medula óssea, se o mesmo foi prescrito pelo médico como alternativa para a cura de doença não excluída da cobertura do contrato (câncer).

Fonte: TJMT

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