Postado em 27 de Abril de 2010 - 10:30 - Lida 872 vezes
Convênio deve ser mantido a servidores públicos
Para que seja concedida a liminar, torna-se imprescindível a comprovação da relevância jurídica e do periculum in mora (risco da decisão tardia). Existindo tais requisitos, impõe-se o seu deferimento. O entendimento foi da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), que não acatou o Agravo de Instrumento nº 4423/2010, interposto pela Prefeitura de Várzea Grande, nas pessoas de seu então prefeito, Sebastião dos Reis Gonçalves, e de seu então procurador-geral, Geraldo Carlos de Oliveira.
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