Postado em 19 de Setembro de 2014 - 11:45 - Lida 633 vezes
Contribuinte induzido a erro pela fonte pagadora não pode ser punido por falha na declaração
A retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte e o seu recolhimento cabem ao empregador, mas a omissão deste não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do tributo, o qual fica obrigado a lançar o valor recebido em sua declaração de ajuste anual
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