Postado em 11 de Março de 2011 - 14:19 - Lida 736 vezes
Contribuinte de fato não tem legitimidade para pedir restituição de tributo que julga indevido
O juiz decidiu que, arcando com o ônus financeiro do tributo na condição de consumidores, as autoras da ação não tinham legitimidade para repetir o indébito, pois não se encontravam na condição de contribuintes nem de responsáveis tributários
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