Postado em 30 de Abril de 2010 - 09:13 - Lida 907 vezes
Contribuição sindical é limitada a 50% de um dia de trabalho dos associados
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho gaúcho (4ª Região) e limitou o valor de contribuição para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Dom Pedrito em 50% de um dia de trabalho dos profissionais sindicalizados.
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