Postado em 14 de Fevereiro de 2011 - 13:38 - Lida 749 vezes
Contribuição previdenciária não incide sobre valores pagos a título de aviso-prévio indenizado
Se o aviso-prévio é indenizado, no período que lhe corresponderia o emprego, não presta trabalho algum, nem fica à disposição do empregador, afirmou o ministro
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