Contribuição previdenciária de 31% incide sobre valor acordado em Juízo sem reconhecimento de vínculo

O Tribunal Superior do Trabalho já consagrou entendimento de que, nos acordos judiciais sem reconhecimento de vínculo empregatício, a empresa tomadora dos serviços deve proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária no percentual de 31% do montante ajustado, sendo 20% a cargo da empresa e 11% do trabalhador.

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/contribuicao-previdenciaria-de-31-incide-sobre-valor-acordado-em-juizo-sem-reconhecimento-de-vinculo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid