Postado em 22 de Abril de 2010 - 08:39 - Lida 838 vezes
Contribuição previdenciária de 31% incide sobre valor acordado em Juízo sem reconhecimento de vínculo
O Tribunal Superior do Trabalho já consagrou entendimento de que, nos acordos judiciais sem reconhecimento de vínculo empregatício, a empresa tomadora dos serviços deve proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária no percentual de 31% do montante ajustado, sendo 20% a cargo da empresa e 11% do trabalhador.
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