Contribuição assistencial não é obrigatória para empresa não associada

O motivo da restituição é que a empresa não é associada ao sindicato, não tendo, então, obrigação de pagar a contribuição estabelecida por norma coletiva

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/contribuicao-assistencial-nao-e-obrigatoria-para-empresa-nao-associada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid