Postado em 02 de Dezembro de 2015 - 12:42 - Lida 1025 vezes
Contrato de plano de saúde não pode ser rescindido sem processo administrativo, decide STJ
Para ocorrer a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, ainda que sob a alegação de fraude, é necessário processo administrativo prévio na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
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