Contrato de locação não tem, por si só, força executiva para ser objeto de protesto

A 5ª Turma do STJ negou recurso em mandado de segurança interposto pela Selal Negócios e Participações Ltda., que pretendia a anulação de ato que determinou o cancelamento do protesto de débito originário de locação predial urbana

Fonte: STJ

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