Postado em 26 de Janeiro de 2011 - 14:30 - Lida 963 vezes
Contrato de cheque especial não serve como título executivo
O relator considerou que nem mesmo a emenda teria condições de viabilizar a execução, já que os documentos faltantes seriam relativos a contrato de abertura de crédito e extratos bancários, que seriam documentos impróprios para aparelhar a execução
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