Contínuo de banco terá hora calculada com base na de bancário

Para o ministro, se é possível deferir parcelas inerentes à condição de bancário a empregado de empresa terceirizada que exerce tarefas típicas de bancário, ?com muito mais razão é devida a observância da jornada específica em relação a trabalhador admitido sob a responsabilidade direta do banco?

Fonte: TST

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