Postado em 26 de Setembro de 2011 - 10:35 - Lida 517 vezes
Contínuo de banco terá hora calculada com base na de bancário
Para o ministro, se é possível deferir parcelas inerentes à condição de bancário a empregado de empresa terceirizada que exerce tarefas típicas de bancário, ?com muito mais razão é devida a observância da jornada específica em relação a trabalhador admitido sob a responsabilidade direta do banco?
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