Postado em 06 de Agosto de 2009 - 10:36 - Lida 862 vezes
Consumidor não pode ter acesso dificultado à Justiça
Em eventual disputa judicial, o foro eleito pela parte contrária não pode gerar dificuldades de acesso do consumidor à Justiça e ao acompanhamento de todas as etapas do processo, de forma a inviabilizar a sua defesa.
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