Postado em 01 de Junho de 2009 - 15:57 - Lida 1146 vezes
Consumidor não dever pagar conta de energia de homônimo
É lícita a suspensão de energia elétrica diante do inadimplemento e após prévia notificação. Mas, tratando-se de cobrança de outra unidade consumidora, a concessionária de energia não pode obrigar o impetrante a efetuar o pagamento de faturas alheias a seu consumo a fim de ter o fornecimento de energia retomado.
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