Postado em 24 de Julho de 2018 - 14:23 - Lida 84987 vezes
Consumidor deverá ser indenizado por receber cobranças incessantes destinadas a outra pessoa
Também foi declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes e as empresas terão que parar de efetuar cobranças referentes a débitos de terceira pessoa no telefone do autor.
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