Postado em 15 de Junho de 2015 - 10:39 - Lida 644 vezes
Construtora não vai indenizar empregado que teve culpa exclusiva em acidente de trabalho
Com a decisão, a empresa não indenizará o empregado, reabilitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social para exercer a função de porteiro após o período de afastamento com auxílio-doença acidentário
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