Postado em 26 de Maio de 2023 - 10:43 - Lida 488 vezes
Construtora deve indenizar morador por barulho produzido em construção
A decisão fixou o valor de R$ 4 mil, a título de danos morais, além da obrigação de cumprimento do horário permitido para realização de obras (das 7h às 18h).
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