Constrangimento no posto de gasolina resulta em indenização

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, considerou ilegal a demora das instituições bancárias para desbloquear cartões de créditos após quitação de dívidas e manteve sentença da Comarca de Brusque que condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a Samuel Müller.

Fonte: TJSC

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