Postado em 22 de Julho de 2008 - 13:20 - Lida 1089 vezes
Constrangimento ilegal por excesso de prazo somente quando a demora for injustificada
A observação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, ao negar liminar em habeas-corpus a E.B.R., do Mato Grosso do Sul, acusado de homicídio.
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