Constrangimento ilegal por excesso de prazo somente quando a demora for injustificada

A observação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, ao negar liminar em habeas-corpus a E.B.R., do Mato Grosso do Sul, acusado de homicídio.

Fonte: STJ

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