Postado em 23 de Abril de 2015 - 10:42 - Lida 630 vezes
Conselho pode executar dívida quando valor acumulado supera quatro anuidades
O valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente, diz respeito ao montante acumulado da dívida, e não à quantidade de anuidades vencidas.
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