Conluio entre patrão e empregados leva a anulação de ações trabalhistas

Nas três ações rescisórias, o TRT/MS decidiu extinguir o processo originário, sem exame do mérito, e condenou a empresa ao pagamento de multa por litigância de má-fé, além de determinar a notificação do caso à OAB/MS, à CEF e ao FAT.

Fonte: TST

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