Postado em 26 de Outubro de 2015 - 12:10 - Lida 1346 vezes
Conforme entendimento do STJ, conta de ente público não goza de proteção ao sigilo bancário
A garantia constitucional de proteção à intimidade e, portanto, ao sigilo bancário, resguarda a pessoa natural e a pessoa jurídica de direito privado, não aplicável a conta-corrente de ente público
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