Conflito entre adquirentes do mesmo imóvel: vence aquele que não estava em mora

A inexistência de averbação do contrato junto à respectiva matrícula permitiu que os vendedores efetivassem uma nova alienação, desta vez a uma outra pessoa, que pagou a integralidade do preço, com isto inviabilizando o cumprimento do contrato original

Fonte: TJSC

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