Postado em 23 de Março de 2009 - 12:33 - Lida 1014 vezes
Confissão espontânea não assegura redução de pena abaixo do previsto
A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Embargos Infringentes nº 66.669/2008, que pretendia discutir decisão proferida em outro recurso (de apelação) cujo voto ocorrera por maioria junto à Segunda Câmara Criminal.
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