Postado em 07 de Julho de 2008 - 15:42 - Lida 1046 vezes
Condutor e proprietário respondem solidariamente por danos
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento a recurso interposto por um motociclista e reformou decisão de Primeira Instância que extinguiu uma ação de reparação de danos, sem julgamento de mérito.
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