Postado em 15 de Dezembro de 2010 - 16:43 - Lida 827 vezes
Condições pessoais relativas ao preparo não aproveitam ao recorrente adesivo
Ministro destacou que tal interpretação legal não é acompanhada pelo STJ, porque o parágrafo único do referido artigo estabelece que se aplicam ao recurso adesivo as mesmas regras do recurso independente, entendido este como aquele que a parte interporia espontaneamente
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